Concessões das distribuidoras devem manter regulação por incentivo, diz estudo

Concessões das distribuidoras devem manter regulação por incentivo, diz estudo

Uma pesquisa feita pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com as 20 concessionárias de energia elétrica, cujos contratos têm vencimento no período de 2025 a 2031, mostrou que no período de 2004 a 2022 a qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras mostrou uma tendência de melhora.

O professor Nivalde de Castro e o ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Nelson Hubner foram os coordenadores do estudo, que analisou a qualidade do serviço a partir dos indicadores que medem a duração e a frequência de interrupções de energia por unidade consumidora (DEC e FEC, nas siglas do setor) dentro do limite regulatório, além da evolução da qualidade do atendimento comercial e telefônico das empresas, partir dos dados da Aneel.

O avanço, segundo o estudo, reflete o esforço das concessionárias em se aprimorar e adaptar a sua gestão para atender aos consumidores brasileiros, com vistas a atingir as metas regulatórias. As distribuidoras envolvidas respondem por mais de 62% do mercado nacional e atendem 55,6 milhões de unidades consumidoras, com receita bruta de R$ 168 bilhões.

As empresas são um elo importante da cadeia produtiva, já que quase toda energia consumida no Brasil passa pelo espaço físico da rede de distribuição, e é também o caixa do setor elétrico, pois através da conta de luz ela paga todos os agentes envolvidos.

Castro contextualiza que este modelo de concessões surgiu como uma solução para a crise dos anos 1980, época que o setor elétrico era financiado pelo governo, por meio das estatais. Com o aumento dos juros e custo de capital, a responsabilidade do investimento foi passada a players privados, com contratos que buscam modicidade tarifária, qualidade do serviço e equilíbrio econômico-financeiro, e o estado se tornou agente regulador,

“Em contrapartida às exigências das distribuidoras, ela tem o direito de investir, quando autorizada, e sobre este investimento forma-se a base de remuneração regulatória”, afirma o professor.

Segundo o acadêmico, relicitar as concessões traria um custo maior, já que a base de remuneração regulatória não amortizada terá que ser paga. Além disso, manter a regulação por incentivo garante a manutenção dos contatos.

“Isso estimulou as empresas a melhorarem a qualidade do serviços (…) e o interesse público está garantido pelo contrato que estava em vigor e não faz sentido mudar as os parâmetros gerais destes contratos”, explica.

 

O interesse público está garantido pelo contrato em vigor”

As empresas já vinham defendendo que a concessão do serviço fosse feito sem pagamento de outorga e mantivesse a regra de regulação por incentivo. A decisão do governo em não exigir o pagamento de bônus pelos concessionários animou as empresas do setor.

Primeira da fila, a EDP Espírito Santo optou pela renovação da concessão no ano passado. No entanto, o Ministério de Minas e Energia (MME) vem sinalizando que exigirá das empresas as chamadas “contrapartidas sociais” para renovar os contratos das empresas.

À exceção de alguns casos, o progresso tem sido consistente. Apesar disso, os benefícios nem sempre são sentidos pelos consumidores de maneira igual. O presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Carlos Faria, diz que os consumidores de área rural ou em lugares mais remotos sofrem com a baixa qualidade dos serviços prestados que são muito diferentes da média reportada pela Aneel. Ele adiciona a dificuldade do consumidor na comunicação com sua distribuidora por falta de uma agência física e atendimento digital que acaba se tornando uma barreira a pessoas de gerações mais antigas.

Das concessões que vencem até 2031, a Light e a Enel Rio enfrentam problemas em suas áreas de concessão, “mas não há dificuldade nas concessionárias”, frisa Marcos Madureira, presidente da Abradee, entidade das distribuidoras. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, criticou a manobra usada pela Light para entrar em recuperação judicial, uma vez que a Lei 12.767/2012 veta que concessões de serviço público entrem em recuperação judicial. Já a Aneel fixou prazo para que a empresa apresente plano de recuperação ou de transferência de controle.

Madureira, diz que nestes casos, a metodologia existente permite que se alguma empresa não esteja atendendo os parâmetros definidos de qualidade ou tenha algum desequilíbrio econômico, há limites para que se busque mudar o seu controlador ou, em último caso, estabeleça o processo de caducidade.

Na Consulta Pública para colher contribuições, o governo está propondo verificar os “excedentes econômicos” das distribuidoras que possam ser “transferidos aos consumidores”. A Abradee diz que a regulação por incentivo já faz com que as companhias busquem melhorias e nos processos de reajustes e revisões tarifárias.

Fonte: Valor Econômico