O vínculo associativo das empresas que estão enquadradas na categoria econômica da indústria da energia do Estado de São Paulo é espontâneo e seu interesse deve ser manifestado por meio de cadastro realizado neste site.
A filiação ao SindiEnergia é voluntária e a partir dela a empresa passa a ter direito às prerrogativas reservadas às associadas, conforme Estatuto Social.
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Associativa, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicável as empresas de indústria de energia, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 2024.
O valor da mensalidade, estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária, é calculado com base no Capital Social conforme tabela abaixo:
| Classe de Capital Social(R$) | Contribuição (R$) com ajuste de 12,04% (R$) |
| de 0,01 até 21.870.397,23 | 402,00 |
| 21.870.397,24 até 72.901.324,09 | 1.202,00 |
| 72.901.324,10 até 364.506.620,50 | 2.566,00 |
| 364.506.620,51 em diante | 5.774,00 |
Para mais detalhes sobre a associação ao SindiEnergia entre em contato com a nossa administração pelo e-mail financeiro@sindienergia.org.br ou pelo telefone (11) 3898-4888.
