O vínculo associativo das empresas que estão enquadradas na categoria econômica da indústria da energia do Estado de São Paulo é espontâneo e seu interesse deve ser manifestado por meio de cadastro realizado neste site.
A filiação ao SindiEnergia é voluntária e a partir dela a empresa passa a ter direito às prerrogativas reservadas às associadas, conforme Estatuto Social.
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Associativa, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicável as empresas de indústria de energia, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 2024.
O valor da mensalidade, estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária, é calculado com base no Capital Social conforme tabela abaixo:
Classe de Capital Social(R$) | Contribuição (R$) com ajuste de 12,04% (R$) |
de 0,01 até 20.753.840,61 | 381,00 |
20.753.840,62 até 69.179.468,68 | 1.141,00 |
69.179.468,69 até 345.897.343,42 | 2.435,00 |
345.897.343,43 em diante | 5.479,00 |
Para mais detalhes sobre a associação ao SindiEnergia entre em contato com a nossa administração pelo e-mail financeiro@sindienergia.org.br ou pelo telefone (11) 3898-4888.