O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma atualização fundamental na Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1) que impacta diretamente todos os setores econômicos, incluindo energia. A partir de 26 de maio de 2025, passa a ser obrigatório o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esta exigência será, num primeiro momento, de caráter educativo, sendo a fiscalização efetiva prevista apenas para 26 de maio de 2026.
O que são fatores de risco psicossociais?
Segundo o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, são elementos do ambiente e da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental, física ou social dos colaboradores, como:
- Exigência de metas inatingíveis
- Excesso de trabalho
- Falta de apoio da liderança
- Assédio moral
- Atividades monótonas ou solitárias
- Comunicação falha entre equipes
Esses fatores devem estar no inventário de riscos da empresa, ao lado dos tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Como proceder?
O Ministério do Trabalho recomenda a integração das estratégias previstas na NR-1 com as diretrizes da NR-17 (Ergonomia), começando por uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, se necessário, uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O processo se inicia pela identificação dos fatores psicossociais, com análise detalhada do ambiente, processos e características dos trabalhadores. Devem ser planejadas ações preventivas, definindo responsáveis e cronogramas, e sempre com registro detalhado no PGR ou na AEP.
É fundamental a participação dos próprios trabalhadores neste processo de avaliação, garantindo clareza e efetividade nas melhorias implementadas.

