O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica, a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. A decisão é uma vitória do SindiEnergia em processo iniciado em 2005, após mais de duas décadas de disputa judicial.
Na prática, o subsídio federal criado para reduzir a tarifa não pode entrar na base de cálculo do imposto estadual. O caso tornou-se o Tema 1.113 de repercussão geral. A decisão vale para todo o Brasil.
A decisão encerra a disputa e confirma o entendimento defendido pelo SindiEnergia: a subvenção social não é mercadoria em circulação e não pode ser tributada.
Para o SindiEnergia, a vitória reafirma o compromisso de defender o setor de energia com técnica, persistência e segurança jurídica.

