Telecomunicação e Energia Elétrica: STF considera inconstitucional alíquota de ICMS diferenciada

Telecomunicação e Energia Elétrica: STF considera inconstitucional alíquota de ICMS diferenciada

Novas decisões do Supremo Tribunal Federal que, em linha com a jurisprudência da Corte (Tema 745 da Repercussão Geral), reconheceram a inconstitucionalidade de normas estaduais que fixaram as alíquotas do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamares superiores aos estabelecidos para as operações em geral.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Procuradoria Geral da República e envolveram leis dos seguintes estados:

  • ADI nº 7112 – estado de São Paulo
  • ADI nº 7128 – estado da Bahia
  • ADI nº 7130 – estado de Alagoas

Em razão da modulação dos efeitos as decisões somente produzirão efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05.02.2021 (RE 714.139/SC).

O Supremo Tribunal Federal ainda informou que já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais que fixam alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral, quais sejam: Distrito Federal (ADI 7123), Santa Catarina (ADI 7117), Pará (ADI 7111), Tocantins (ADI 7113), Minas Gerais (ADI 7116), Rondônia (ADI 7119), Goiás (ADI 7122), Paraná (ADI 7110), Amapá (ADI 7126), Amazonas (ADI 7129), Roraima (ADI 7118), Sergipe (ADI 7120), Pernambuco (AID 7108), Piauí (ADI 7127) e Acre (ADI 7131).

 

Fonte: Sindienergia