STJ rejeita embargos de declaração da Sefaz-SP em ação movida pelo SindiEnergia contra a responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS questionado por consumidores

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou embargos de declaração apresentados pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) contra decisão da casa que negou seguimento a agravo em recurso especial da Fazenda Estadual nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053.

A ação movida pelo SindiEnergia discute a legalidade da Portaria CAT n. 187/2010 e responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) questionado judicialmente por consumidores.

Em fevereiro de 2018, houve julgamento de agravo interno pela mesma Primeira Turma do STJ, que manteve decisão anterior de não conhecimento do recurso especial interposto pela Sefaz-SP contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reconhecido a ilegalidade da Portaria CAT n. 187/2010 e da responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS questionado judicialmente por consumidores.

A recente decisão representa mais uma importante vitória obtida pelo SindiEnergia nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053 movido pelo Sindicato contra as disposições da Portaria CAT n.º 187/2010.

Sobre a CAT 187/2010 da Sefaz-SP

A portaria CAT 187/2010 da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas distribuidoras em cumprimento de decisões judiciais que, de algum modo, interfiram ou afetem a apuração do ICMS sobre as operações de energia elétrica, disciplinando a responsabilidade pelo pagamento do imposto e respectivos encargos. 

Edição e revisão:  

Moraes Mahlmeister Comunicação