O SindiEnergia, em conjunto com as áreas fiscais de suas associadas, obteve uma importante conquista: a prorrogação, para 01/10/2025, do prazo de vigência da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e – modelo 66), conforme Portaria SRE 14/2025.
Nos últimos meses, o SindiEnergia e suas associadas mantiveram diálogo constante com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) para discutir a adequação do prazo de implemento da NF3e, considerando os desafios operacionais e a necessidade de adaptações em sistemas.
A Portaria SRE 14/2025 oficializa a prorrogação da obrigatoriedade da NF3e para 01/10/2025. A SEFAZ informou que a alteração normativa está em andamento perante o CONFAZ.
O Presidente do SindiEnergia, Alexei Macorin Vivan, destacou que a conquista é resultado do trabalho conjunto das associadas, por meio de suas competentes áreas fiscais. O novo prazo permitirá que as empresas realizem as adaptações operacionais e de sistemas de forma estruturada, garantindo uma implementação segura e eficiente da NF3e.