Empresas devem ficar atentas ao Calendário de Obrigações Ambientais 2025 para evitar penalidades

Empresas devem ficar atentas ao Calendário de Obrigações Ambientais 2025 para evitar penalidades

O Calendário de Obrigações Ambientais 2025, elaborado pelo Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp e Ciesp, tem como objetivo alertar as empresas sobre os prazos e as principais informações a serem encaminhadas aos órgãos competentes. Isso visa evitar multas e penalidades nas esferas administrativas, civis e penais, além de contribuir para a conformidade ambiental da indústria. O calendário abrange as principais obrigações ambientais em nível federal e estadual, cabendo ao usuário identificar outras possíveis obrigações na legislação municipal e compromissos específicos de sua atividade.

Destacamos algumas Obrigações:

Certificado de Registro (CR) do Exército: Necessário para atividades com Produtos Controlados pelo Exército, com revalidação requerida 90 dias antes do vencimento.

Declaração de Carga Poluidora: No Estado de São Paulo, exigida pela CETESB como parte do Plano de Automonitoramento de Efluentes, com base na Decisão de Diretoria nº 54/2022.

Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE): Deve ser enviado anualmente à CETESB por empreendimentos que desenvolvem atividades listadas na Decisão de Diretoria nº 83/2024.

Ato Declaratório Ambiental (ADA): Documento que possibilita a redução do Imposto Territorial Rural para proprietários rurais que protegem áreas de interesse ambiental.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Obrigatório para geradores de resíduos sólidos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010, parte do processo de licenciamento ambiental.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP): Inscrição obrigatória para atividades potencialmente poluidoras, com atualização regular das informações.

Logística Reversa de Embalagens: Empresas devem implementar sistemas de logística reversa e relatar resultados à CETESB, conforme Decisão de Diretoria CETESB nº 51/2024.

Essas obrigações são essenciais para manter a conformidade legal e ambiental, garantindo que as empresas atuem de forma responsável e sustentável.

Para baixar o calendário, clique aqui.

Fonte: Fiesp/Ciesp