O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (SindiEnergia), que representa as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e de gás atuantes no Estado de São Paulo apresentou e teve parcialmente atendido o pedido de veto do Governador do Estado de São Paulo a trechos do Projeto de Lei nº 1.636/2023, que instituía a necessidade de cadastro prévio da linha telefônica para recebimento de ligações de telemarketing. O pedido do SindiEnergia era de veto à inserção dos incisos 2 e 3 do § 4º ao artigo 127 da Lei Estadual nº 17.832/2023. Foi vetada a inserção do inciso 2 e a vigência imediata da lei alterada, prevalecendo a regra geral de entrada em vigor em 45 dias a partir da publicação.
Fonte: SindiEnergia