Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 29/12/2023, edição: 247, seção: 1, a Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023, que “altera a tipificação e revoga o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura (processo nº 19966.101100/2021-13)”.
A Portaria revoga o anexo III da NR 35, sobre escadas. Decorrente dessa revogação, ficam revogados também a alínea “b” e os parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, de 2022 e a Portaria MTP nº 4.372 de 2022 em sua integralidade.
Importante destacar que o Anexo III da NR-35 tratava dos requisitos aplicáveis apenas às escadas de uso individual (escada fixa vertical; escada portátil de encosto; e escada portátil autossustentável).
A Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023 entra em vigor na data da sua publicação.
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