O prazo está se esgotando! Não perca a chance de contestar o FAR 2024 e garantir a avalição justa de sua empresa em segurança do trabalho.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) compara o desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos em determinado período. O cálculo é feito todos os anos, baseado em informações que já estão no banco de dados da Receita.
Mas esse cálculo costuma ter divergências. Por isso as empresas PRECISAM contestar para reduzir o recolhimento de INSS do próximo ano.
Ou seja: se a Receita errou, e você não contestar até 30 de novembro, sua empresa vai pagar mais imposto do que deveria.
Entre em contato com Central de Inteligência da Fiesp e receba auxílio para a Gestão do FAP 2024. fap-rat@fiesp.com.br ou 11 3549-4690.
O QUE É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO DO FAP?
O cálculo do FAP se apoia em três variáveis:
- Frequência (volume) de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;
- Gravidade (relevância do evento – morte, incapacidade temporária ou incapacidade definitiva) das ocorrências; e
- Custo com afastamentos cobertos pela Previdência Social.