O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O FAT é um assunto sério para sua empresa e a data que precisa destacar no seu calendário é 30 de setembro de 2023, quando o FAP 2024 será divulgado e sua empresa não pode ficar despreparada.
PORQUE O FAP 2024 IMPORTA?
A divulgação do FAP 2024 é sua chance de avaliar e aprimorar os processos de saúde e segurança da sua empresa. Seu desempenho em prevenção de acidentes é fundamental para:
- Evitar surpresas desagradáveis nas alíquotas do RAT¨;
- Reduzir os custos previdenciários;
- Investi na segurança e bem-estar de seus colaboradores;
- Mostrar seu comprometimento com a responsabilidade social.
A Fiesp tem uma Central de Inteligência preparada para auxiliar sua empresa na gestão do FAP 2024. Entre em contato pelo e-mail fat-rat@fiesp.com.br ou pelo telefone 11 3549-4690