Coordenação-Geral de Fiscalização divulga processos de fiscalização para apuração da conformidade à LGPD e instituições e órgãos que estão sendo investigados.
No dia 31 de maio, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou a lista contendo os 16 processos e as 27 instituições que estão sob investigação da ANPD quanto a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Confira a lista completa aqui.
De acordo com o Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, a divulgação da lista dos processos de fiscalização é o cumprimento de um compromisso que a ANPD já havia assumido para esse primeiro semestre, com a finalidade de dar transparência à sociedade de suas atividades e comunicar que o trabalho da fiscalização já vem sendo feito desde a criação da ANPD, antes mesmo da publicação do regulamento de fiscalização e do regulamento de dosimetria.
Entenda a diferença entre Processo de Fiscalização e Processo Sancionador
Processo de Fiscalização
O processo de fiscalização existe para verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD. Por meio dele, a ANPD age para fortalecer o cumprimento da lei e a proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantida pela Constituição Federal.
Ao longo do processo de fiscalização, a ANPD pode propor medidas preventivas ao agente regulado para que se adeque às disposições da lei, pode realizar auditorias, solicitar informações específicas e detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais, com o foco em garantir a conformidade do tratamento de dados pessoais e o respeito à proteção de dados pessoais.
A fiscalização é o exercício de um poder-dever da Autoridade Nacional de averiguar o adequado cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Processo Sancionador
O processo administrativo sancionador serve para aplicar as sanções determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Normalmente, quando já estão presentes indícios probatórios de infração.
A condução dos processos sancionadores compete à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, com a finalidade de apurar infrações e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
As sanções que poderão ser aplicadas pelo descumprimento da LGPD vão desde advertência, com a indicação de prazo ao agente de tratamento adotar medidas de correção, bloqueio ou eliminação de dados até multa, que pode chegar ao valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.
A ANPD aplica apenas sanções administrativas. Caso identifique infrações penais, que constituem crime, a ANPD comunica as autoridades judiciais competentes.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br