A Fiesp respeita o Judiciário e suas decisões, mas não pode deixar de expressar a sua inquietação quanto ao julgamento do STF que relativiza a coisa julgada tributária (Temas 881 e 885).
A entidade espera que, no momento oportuno, o Tribunal reveja o seu entendimento quanto à modulação de efeitos, a bem da segurança jurídica, da solvência das empresas e da construção de um ambiente de negócios saudável.
Cobrar tributos, juros e multas de contribuintes que confiaram na coisa julgada quando nem a lei nem a jurisprudência apontavam para a sua quebra automática, sem a adoção pela Fazenda de mecanismos processuais aptos para tanto, solapa a previsibilidade jurídica, o que em nada contribui para a retomada de nossa economia, com geração de empregos, renda e aumento da própria arrecadação.
A irretroatividade tributária é garantia fundamental da Constituição brasileira e a Fiesp confia que o STF saberá conduzir sua correta aplicação.
Fonte: Fiesp