O Ajuste SINIEF no 57 de 09 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que alterou o Ajuste SINIEF no 01/19, alterando o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66) no Estado de São Paulo para o dia 01 de junho de 2023, em substituição a emissão da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica
Mas diante das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento das empresas de distribuição de energia elétrica de São Paulo; disponibilização do ambiente da Sefaz-SP para execução de testes; regras de validação – MOC-NF-e (validador Sefaz) e ausência de legislação vigente no Estado de São Paulo, o SindiEnergia em nome de todas as distribuidoras de energia do Estado de São Paulo (Enel, CPFL, EDP, Energisa e Elektro) solicitou a Sefaz para que seja PRORROGADO O PRAZO DE OBRIGATORIEDADE DA NF3e para junho de 2024, condicionado a liberação do ambiente de teste da Sefaz com 12 meses de antecedência, garantindo assim o sucesso da implantação da NF3e, sem qualquer impacto negativo em seus clientes, sua receita e arrecadação de ICMS, por qualquer impossibilidade de faturamento.
Fonte: SindiEnergia