SindiEnergia solicita prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica– NF3e

SindiEnergia solicita prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica– NF3e

O Ajuste SINIEF no 57 de 09 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que alterou o Ajuste SINIEF no 01/19, alterando o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66) no Estado de São Paulo para o dia 01 de junho de 2023, em substituição a emissão da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica

Mas diante das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento das empresas de distribuição de energia elétrica de São Paulo; disponibilização do ambiente da Sefaz-SP para execução de testes; regras de validação – MOC-NF-e (validador Sefaz) e ausência de legislação vigente no Estado de São Paulo, o  SindiEnergia em nome de todas as distribuidoras de energia do Estado de São Paulo (Enel, CPFL, EDP, Energisa e Elektro) solicitou a Sefaz para que seja PRORROGADO O PRAZO DE OBRIGATORIEDADE DA NF3e para junho de 2024, condicionado a liberação do ambiente de teste da Sefaz com 12 meses de antecedência, garantindo assim o sucesso da implantação da NF3e, sem qualquer impacto negativo em seus clientes, sua receita e arrecadação de ICMS, por qualquer impossibilidade de faturamento.

 

Fonte: SindiEnergia