Possível decisão do STF sobre competência ambiental entre entes federativos pode trazer riscos ao desenvolvimento industrial

Possível decisão do STF sobre competência ambiental entre entes federativos pode trazer riscos ao desenvolvimento industrial

O Sistema Nacional de Meio Ambiente pode sofrer graves retrocessos caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 140/2011.

Estão em jogo as regras que permitem uma atuação racional dos entes federativos em questões como licenciamento e fiscalização ambiental, instituição de políticas públicas e elaboração de zoneamento ambiental, e como consequência, a sobreposição de competências constitucionais na área ambiental entre União, estados e municípios, tornando-se, assim, obstáculos ao desenvolvimento industrial que haviam sido pacificados pela LC 140.

No início de setembro, a Ministra Rosa Weber apresentou, em julgamento virtual, voto pela procedência da ADI 4757, alterando dois pontos da LC 140, sendo acompanhada de outros três ministros. 

Se o voto da relatora for acatado pela maioria dos demais Ministros, poderá trazer insegurança jurídica para os processos de renovação das licenças ambientais, e, no limite, interromper o funcionamento dos empreendimentos que dependem de licença ambiental para operar.

Outro ponto preocupante do voto é que permite a existência de mais de um auto de infração para cada infração administrativa, também gerando insegurança jurídica para os empreendedores que buscam se adequar à legislação ambiental.

 

A CNI já manifestou sua preocupação aos membros do STF.

Em memorial, argumenta que o entendimento pela inconstitucionalidade da LC 140/2011 pode gerar a paralisação de empreendimentos com licença ambiental no país, causando prejuízos e o desemprego de milhões de trabalhadores.

Além disso, relembra que as regras definidas na LC 140 são fruto de um longo debate técnico em audiências públicas no Congresso Nacional, que contaram ativamente com a participação ampla da sociedade.

A Lei Complementar 140/2011 é considerada um divisor de águas no planejamento e na gestão ambiental. Pois, trouxe maior racionalidade e previsibilidade aos agentes públicos e privados, servido de ferramenta aos entes federativos no desafio de proteger o patrimônio ambiental brasileiro.

 

É importante que o setor produtivo apoie o posicionamento da Indústria!

 

Acesse e compartilhe a íntegra do Memorial da CNI

https://drive.google.com/file/d/1C8eO6dYdggev3C_3V6yUlbUyla0R1sHu/view