Conforme publicado em DOE suplementar, a SEFAZ SP informou que o Estado de SP adotou a partir de 23/06/22 a nova alíquota teto de 18% para as operações com Energia Elétrica, conforme determinada pela Lei Complementar Federal 194, de 23/06/22.
E como a nova Lei Complementar introduziu também importantes alterações na base de cálculo do tributo, o que aumenta a complexidade dos ajustes nos sistemas de processamento, emissão de faturas e comunicação aos nossos clientes, realizamos hoje uma reunião com a SEFAZ SP para orientação das áreas tributárias das nossas associadas, com participação dos representantes da Enel, CPFL, Neoenergia, Energisa e EDP.
Dentre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, no que se refere ao mercado de energia elétrica, destacam-se:
• o reconhecimento da essencialidade da energia elétrica;
• a vedação à fixação de alíquotas do ICMS em patamar superior ao das operações em geral, sendo facultada a aplicação de alíquotas reduzidas como forma de beneficiar os consumidores;
• a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.