Pleito atendido – revogação do Ofício CIR.DOP.0003/20

Pleito atendido – revogação do Ofício CIR.DOP.0003/20

Em 04 de novembro aconteceu a reunião entre o SindiEnergiae as Diretorias da ARTESP, ARSESP e SIMA para debaterem sobre um tema de extrema importância ao setor elétrico e gás, referente ao Uso das Faixas de Domínio e Travessias de Rodovias no Estado de São Paulo.

O SindiEnergia teve como pleito a revogação do Ofício CIR.DOP.0003/20, que impunha restrições as Distribuidoras e Concessionárias de Gás sobre novos pedidos de instalações de redes.

Tal pleito contou com o apoio da ABCE (Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica) e da ABRADEE ( Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica)  entidades nacionais que congregam empresas do Setor, visto que este tema, embora discutido com mais ênfase no Estado de São Paulo, ele potencialmente afeta as obrigações das empresas em nível nacional.

É com grande satisfação que informamos que o referido pleito foi atendido pela ARTESP- Agência de Transporte do Estado de São Paulo, por meio do Memorando ARTESP-MEM-2021/13310, que revogou o disposto na Circular CIR.DOP.0003/20, de 20 de fevereiro de 2020, estabelecendo algumas determinações.

O SindiEnergia reconhece que o caminho da negociação foi e sempre será o mais indicado para a satisfação dos objetivos de nossas associadas, bem como das empresas privadas reguladas pela ARTESP.

 

Fonte: SindiEnergia