Foi aprovado o Projeto de Lei 403/20 que compatibiliza a lei paulista com as datas limite da legislação federal para uso de equipamentos contaminados com PCB.
O PL 403/20 altera a Lei nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a eliminação controlada de Bifelinas Policloradas (PCBs, sigla em inglês para Polychlorinated Byphenyls) e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamento elétricos que contenham PCBs, e dá providências correlatas.
A marca do SindiEnergia no pleito foi determinante para esta vitória setorial das nossas empresas sediadas no Estado de São Paulo.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo que reúne o consenso de 176 países sobre a necessidade de controle das Befenilas Policloradas, conhecidas mundialmente pela sigla do seu nome em inglês – PCBs.
O consenso mundial sobre o tema estabeleceu que os agentes econômicos que, de alguma forma, utilizem óleos dielétricos ou equipamentos potencialmente contaminados por PCBs devem cessar o seu uso até 2025 e, adicionalmente, fazer o seu descarte definitivo de forma ambientalmente adequada até o final de 2028.
No entanto, o Estado de São Paulo, em razão da Lei 12288/06, fixou que os agentes econômicos em nosso Estado devam antecipar a interrupção do uso daqueles equipamentos em data bastante anterior, já em 2020.
Assim, o pleito 403/2020, dentre outras alterações, é uma adequação de datas de vencimento das obrigações das empresas, colocando-as em conformidade com a legislação federal bem como estas regras válidas para os mais de 170 países que assinaram e ratificaram a Convenção de Estocolmo.