Decreto nº 10.779 determina a redução do consumo de energia elétrica

Decreto nº 10.779 determina a redução do consumo de energia elétrica

O governo publicou no dia 25 de agosto de 2021 o decreto Nº 10.779 que determina a redução do consumo de energia elétrica por parte da Administração Direta, Autárquica e Fundacional entre 10 e 20%, nos meses de setembro de 2021 a abril de 2022, em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019. A medida não vale para as estatais.

O objetivo é reduzir o consumo de energia elétrica com recomendações como a redução de iluminação em corredores e garagens e a programação de computadores para entrarem em modo de espera após passarem um período sem uso.

A iniciativa faz parte de uma série de ações anunciadas pelo Governo Federal para reduzir os efeitos causados pela escassez hídrica e garantir o fornecimento de energia à população. O ministro de Minas e Energia, Bento Abulquerque, disse que os meses de agosto e setembro foram os piores da série histórica de monitoramento do setor elétrico e que o país vive o momento de maior escassez hídrica dos últimos 91 anos.

O ministério anunciou ainda o lançamento da elaboração de programa de redução voluntária de consumo de energia elétrica para os consumidores atendidos pelas distribuidoras. O objetivo é dar incentivo econômico caso haja redução do consumo.

 

Confira o Decreto