O SindiEnergia obteve decisão do Poder Judiciário para afastar, em definitivo, a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as perdas comerciais apuradas pelas distribuidoras de energia do estado de São Paulo.
“É com grande satisfação que compartilhamos a notícia. O Sindicato cumpre seu papel institucional na defesa dos interesses das companhias de distribuição, mas mais do que isso, beneficia efetivamente o desenvolvimento e crescimento do setor”, afirma Luiz Sergio Assad, diretor-presidente do Sindicato.
Disputa chegou ao STF
O questionamento da cobrança do ICMS sobre as perdas comerciais teve início em 2010, resultando em duas ações coletivas patrocinadas pelo escritório VPBG Advogados.
Em ambas as ações, foram obtidas decisões favoráveis ao pleito desde o início do processo, persistindo tal situação até o trânsito em julgado das respectivas ações judiciais em 2019 e agora em 2020.
Nestas ações, restou firmado o entendimento de que, “para o efeito de cálculo de ICMS, deve ser considerada apenas a energia elétrica efetivamente entregue e consumida, com a regular identificação de seu consumidor final, sem se cogitar, portanto, a tributação da energia extraviada ou furtada”.
“Trata-se de uma importante vitória não apenas para as distribuidoras paulistas, mas também para as demais concessionárias do país, por desestimular cobranças similares em outros estados”, diz André Ricardo Lemes, sócio do VPBG Advogados responsável pela condução dos processos.
Produção e revisão:
Moraes Mahlmeister Comunicação