Em decisão monocrática, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou seguimento ao Recurso Extraordinário da Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) no
Mandado de Segurança Coletivo em que o SindiEnergia discute a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre perdas comerciais de energia elétrica apuradas pelas distribuidoras.
Como consequência da decisão, que representa nova vitória na ação movida pelo Sindicato, mantém-se válido o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afasta a obrigação das empresas de efetuarem a apuração e pagamento do ICMS sobre suas respectivas perdas comerciais, confirmando a sentença obtida na primeira instância.
“É cabível ainda a interposição de Agravo Interno pela Fazenda Estadual à Turma do STF. Todavia, acreditamos que são reduzidas as chances de reversão da decisão”, explica André Ricardo Lemes da Silva, sócio do VPBG responsável pela condução do caso.
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Moraes Mahlmeister Comunicação