O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática, negou conhecimento a recurso apresentado pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) no Mandado de Segurança Coletivo em que o SindiEnergia discute da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre as perdas comerciais de energia elétrica apuradas pelas empresas distribuidoras.
De acordo com a avaliação do VPBG, escritório responsável pela condução do processo em nome do Sindicato, embora ainda seja cabível a interposição de novo recurso por parte da Fazenda Estadual contra a decisão, “é remota a chance de reversão do resultado favorável obtido pelo SindiEnergia”.
Novo passo em prol da defesa da categoria
Mais uma vez, o Sindicato obteve sucesso na ação judicial que tramita desde 2010 em nome de distribuidoras de energia do estado de São Paulo. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia afastado argumentos da Sefaz-SP na discussão, confirmando a decisão obtida em primeira instância.
Produção e revisão:
Moraes Mahlmeister Comunicação