Em julgamento de agravo interno ocorrido no último dia 20/02, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão anterior de não conhecimento do recurso especial interposto pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reconhecido a ilegalidade da Portaria CAT n. 187/2010 e da responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS questionado judicialmente por consumidores.
“Após o encerramento da discussão no âmbito do STJ, será ainda processado (agora perante o STF) o recurso de agravo da Fazenda Estadual contra inadmissão de seu Recurso Extraordinário. Acreditamos, todavia, que as chances de provimento deste recurso são reduzidas pelos mesmos fundamentos já acolhidos pelo STJ em relação ao Recurso Especial”, explica André Ricardo Lemes da Silva, advogado do escritório VPBG, responsável pela condução do processo em nome do SindiEnergia.
Trata-se de uma importante decisão obtida pelo SindiEnergia nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053 movido pelo Sindicato contra as disposições da Portaria CAT n.º 187/2010.
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Moraes Mahlmeister Comunicação