O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) compõem o Seguro Acidente do Trabalho (SAT), único tributo administrável pelas empresas!
O FAP é calculado sobre os acidentes e doenças ocupacionais com afastamentos superiores a 15 dias e comunicados a partir de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), com exceção aos acidentes de trajeto. Ele também pode ser impactado pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) nos casos em que não houver a abertura de CAT pela empresa, mas que, a critério da Previdência Social, exista motivo para o referido nexo nos afastamentos superiores a 15 dias.
Às empresas do setor elétrico está associado um RAT, que se trata de tributação coletiva, no valor de 3%, incidente sobre o total da folha de pagamento.
O FAP, calculado a partir da frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho registradas pela empresa, tem variação entre 0,5000 a 2,0000, constituindo-se em fator positivo (“bônus”), quando inferior a 1,0000, e negativo (“malus”), quando superior a 1,0000. Dessa forma, para empresas do setor elétrico, o valor final do SAT pode variar de 1,5% a 6%.
Fica claro que administrar todos os aspectos envolvidos visando à obtenção de bonificação, evitando custos diretos e diminuindo onerações às empresas, não é tarefa simples. O processo demanda um grupo de profissionais com expertise e experiência específicas, know-how este que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) oferece, por meio de parceria, às empresas participantes do SindiEnergia.
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