O Estatuto Social em vigor e o Regulamento Eleitoral do SindiEnergia foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 16 de novembro de 2020.
São prerrogativas do SindiEnergia, na forma da lei e de seu Estatuto Social:
- Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, em juízo e fora dele, os interesses gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais de suas associadas quando interligados aos interesses coletivos;
- Celebrar contratos de qualquer natureza e/ou convenções coletivas de trabalho;
- Colaborar com os Poderes Públicos como órgão técnico e consultivo no estudo de temas e solução de assuntos relacionados à respectiva com a categoria econômica, promover estudos e desenvolver atividades que contribuem para a atuação de suas associadas no campo da energia;
- Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria econômica;
- Firmar convênios com entidades oficiais e particulares, como outros Sindicatos e Federações e Confederações empresariais, para estudo de temas e solução de assuntos relacionadas à respectiva categoria econômica, inclusive para gestão de rotinas de recursos humanos, tais como, mas não limitado a indicadores de saúde e segurança do trabalho, qualificação e capacitação de profissionais, de colaboradores e de fornecedores, dentre outras; e
- Fixar e arrecadar contribuições para financiamento de suas atividades que, nos termos da legislação e do presente Estatuto Social, são devidas pelas associadas e demais empresas que integram a categoria econômica representada pelo SindiEnergia.
Além disso, o SindiEnergia mantém serviços úteis às empresas associadas e prestará assistência em consonância com os interesses gerais da categoria econômica representada, interagindo com outras entidades sindicais.
Para mais informações, consulte a íntegra do Estatuto Social do SindiEnergia.