O vínculo associativo das empresas que estão enquadradas na categoria econômica da indústria da energia do Estado de São Paulo é espontâneo e seu interesse deve ser manifestado por meio de cadastro realizado neste site.
A filiação ao SindiEnergia é voluntária e a partir dela a empresa passa a ter direito às prerrogativas reservadas às associadas, conforme Estatuto Social.
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Associativa, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável as empresas de indústria de energia, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de novembro de 2022.
O valor da mensalidade, estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária, é calculado com base no Capital Social conforme tabela abaixo:
Classe de Capital Social(R$) | Contribuição (R$) com ajuste de 12,04% (R$) |
de 0,01 até 18.402.570,00 | 337,39 |
18.402.570,01 até 61.341.900,00 | 1.012,15 |
61.341.900,01 até 306.709.500,00 | 2.159,23 |
306.709.500,01 em diante | 4.848,28 |
Para mais detalhes sobre a associação ao SindiEnergia entre em contato com a nossa administração pelo e-mail financeiro@sindienergia.org.br ou pelo telefone (11) 3898-4888.