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	<title>Arquivo de Serasa - SindiEnergia</title>
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		<title>ANPD inicia processo para sancionar Claro por irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes com a Serasa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sindienergia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 12:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Grupo de Estudos]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[Claro]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou, na última semana, a Claro e Serasa por indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora de celular. A empresa de telefonia responderá um processo administrativo sancionador, enquanto a empresa de análise de crédito será submetida a um processo de fiscalização. A instauração do processo sancionador decorre das conclusões alcançadas no âmbito de processo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou, na última semana, a Claro e Serasa por indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora de celular. A empresa de telefonia responderá um processo administrativo sancionador, enquanto a empresa de análise de crédito será submetida a um processo de fiscalização.</p>
<p>A instauração do processo sancionador decorre das conclusões alcançadas no âmbito de processo de fiscalização instaurado contra a Claro por indícios de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">LGPD</a>) numa parceria entre as duas empresas. O acordo entre elas previa o fornecimento de dados dos clientes da Claro à Serasa para o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e avaliação de outras condições de mercado.</p>
<p>Entre as possíveis infrações cometidas pela Claro estão o compartilhamento excessivo de dados, a falta de transparência com os titulares dos dados (clientes da operadora, neste caso) e a dificuldade de acesso ao encarregado de dados (profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD na empresa de telefonia).</p>
<p>No caso da Serasa, a ANPD avaliará a transparência prestada aos titulares de dados e os mecanismos oferecidos para o exercício dos direitos previstos na LGPD. A investigação verificará se a política de privacidade da empresa informa, adequadamente, quem compartilha dados com a Serasa e com quem ela compartilha esses dados. Se forem confirmadas irregularidades, o caso poderá avançar para a fase sancionadora.</p>
<p>A Claro e a Serasa terão prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação, para apresentar defesa. Em ambos os casos, a não apresentação de resposta no prazo pode configurar obstrução à fiscalização e resultar em sanção adicional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: GOV</p>
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