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	<title>Arquivo de Ações Judiciais - SindiEnergia</title>
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	<item>
		<title>SindiEnergia encaminha ofício a SEFAZ referente à Crise hídrica</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2021/11/24/sindienergia-encaminha-oficio-a-sefaz-referente-a-crise-hidrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindienergia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Nov 2021 12:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Energia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O SindiEnergia encaminhou à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ ofício referente à Crise hídrica – Consequências fiscais decorrentes da Bandeira Escassez Hídrica. Como amplamente noticiado e de conhecimento de todos, o Brasil vem passando pelo pior cenário hidrológico dos últimos 91 anos, tornando necessário o acionamento de usinas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O SindiEnergia encaminhou à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ ofício referente à Crise hídrica – Consequências fiscais decorrentes da Bandeira Escassez Hídrica. Como amplamente noticiado e de conhecimento de todos, o Brasil vem passando pelo pior cenário hidrológico dos últimos 91 anos, tornando necessário o acionamento de usinas térmicas para garantir o fornecimento de energia para a população e evitar consequências ainda mais gravosas para economia e esse tipo de geração, possui maior custo de produção.</p>
<p>Decorrente desse aumento de custo na geração de energia, o Governo Federal acionou a política de Bandeiras Tarifárias e, mediante a Resolução nº 3, de 31/08/2021, determinou a adoção da Bandeira Escassez Hídrica, cujo valor é de R$ 14,20 por 100 kWh e esse aumento no custo da energia elétrica, que é um insumo fundamental para as atividades econômicas, reflete na inflação do país, implicando em perda de competitividade das empresas, gerando retração econômica e menor arrecadação de tributos, além de impactos para a população.</p>
<p>É sabido que o ICMS é devido no momento do fornecimento da energia ao consumidor, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final. Logo, o valor da Bandeira Escassez Tarifária irá compor a base sobre a qual o ICMS será aplicado, aumentando ainda mais o custo da energia elétrica para a população.</p>
<p>Como forma de suavizar os impactos decorrentes da adoção da política de bandeiras sobre a população brasileira, o Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo &#8211; SindiEnergia, pleiteia o apoio do Estado de São Paulo no esforço para que o CONFAZ edite convênio que permita a isenção do ICMS incidente sobre a parcela de sobrepreço trazida pela Bandeira Escassez Hídrica e sobre a parcela de bônus associada ao programa de redução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: SindiEnergia</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pleito atendido &#8211; revogação do Ofício CIR.DOP.0003/20</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2021/11/22/pleito-atendido-revogacao-do-oficio-cir-dop-0003-20/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindienergia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Nov 2021 12:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 04 de novembro aconteceu a reunião entre o SindiEnergiae as Diretorias da ARTESP, ARSESP e SIMA para debaterem sobre um tema de extrema importância ao setor elétrico e gás, referente ao Uso das Faixas de Domínio e Travessias de Rodovias no Estado de São Paulo. O SindiEnergia teve como pleito a revogação do Ofício [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 04 de novembro aconteceu a reunião entre o <strong>SindiEnergia</strong>e as Diretorias da ARTESP, ARSESP e SIMA para debaterem sobre um tema de extrema importância ao setor elétrico e gás, referente ao Uso das Faixas de Domínio e Travessias de Rodovias no Estado de São Paulo.</p>
<p>O <strong>SindiEnergia</strong> teve como pleito a revogação do Ofício CIR.DOP.0003/20, que impunha restrições as Distribuidoras e Concessionárias de Gás sobre novos pedidos de instalações de redes.</p>
<p>Tal pleito contou com o apoio da ABCE (Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica) e da ABRADEE ( Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica)  entidades nacionais que congregam empresas do Setor, visto que este tema, embora discutido com mais ênfase no Estado de São Paulo, ele potencialmente afeta as obrigações das empresas em nível nacional.</p>
<p>É com grande satisfação que informamos que o referido pleito foi atendido pela ARTESP- Agência de Transporte do Estado de São Paulo, por meio do Memorando ARTESP-MEM-2021/13310, que revogou o disposto na Circular CIR.DOP.0003/20, de 20 de fevereiro de 2020, estabelecendo algumas determinações.</p>
<p>O <strong>SindiEnergia</strong> reconhece que o caminho da negociação foi e sempre será o mais indicado para a satisfação dos objetivos de nossas associadas, bem como das empresas privadas reguladas pela ARTESP.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: SindiEnergia</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sindicato é vencedor de ações propostas para afastar a cobrança do ICMS sobre perdas comerciais das distribuidoras no estado de SP</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2020/02/03/sindicato-e-vencedor-de-acoes-propostas-para-afastar-a-cobranca-do-icms-sobre-perdas-comerciais-das-distribuidoras-no-estado-de-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Feb 2020 19:53:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O SindiEnergia obteve decisão do Poder Judiciário para afastar, em definitivo, a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as perdas comerciais apuradas pelas distribuidoras de energia do estado de São Paulo. “É com grande satisfação que compartilhamos a notícia. O Sindicato cumpre seu papel institucional na defesa dos interesses das [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O <strong>SindiEnergia </strong>obteve decisão do Poder Judiciário para afastar, em definitivo, a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as perdas comerciais apuradas pelas distribuidoras de energia do estado de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É com grande satisfação que compartilhamos a notícia. O Sindicato cumpre seu papel institucional na defesa dos interesses das companhias de distribuição, mas mais do que isso, beneficia efetivamente o desenvolvimento e crescimento do setor”, afirma Luiz Sergio Assad, diretor-presidente do Sindicato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Disputa chegou ao STF</p>



<p class="wp-block-paragraph">O questionamento da cobrança do ICMS sobre as perdas comerciais teve início em 2010, resultando em duas ações coletivas patrocinadas pelo escritório VPBG Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em ambas as ações, foram obtidas decisões favoráveis ao pleito desde o início do processo, persistindo tal situação até o trânsito em julgado das respectivas ações judiciais em 2019 e agora em 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nestas ações, restou firmado o entendimento de que, “para o efeito de cálculo de ICMS, deve ser considerada apenas a energia elétrica efetivamente entregue e consumida, com a regular identificação de seu consumidor final, sem se cogitar, portanto, a tributação da energia extraviada ou furtada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Trata-se de uma importante vitória não apenas para as distribuidoras paulistas, mas também para as demais concessionárias do país, por desestimular cobranças similares em outros estados”, diz André Ricardo Lemes, sócio do VPBG Advogados responsável pela condução dos processos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Produção e revisão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Moraes Mahlmeister Comunicação&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF nega recurso da Sefaz em ação que SindiEnergia discute cobrança de ICMS sobre perdas comerciais das distribuidoras</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2019/11/14/stf-nega-recurso-da-sefaz-em-acao-que-sindienergia-discute-cobranca-de-icms-sobre-perdas-comerciais-das-distribuidoras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2019 19:55:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão monocrática, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou seguimento ao Recurso Extraordinário da Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) no&#160; Mandado de Segurança Coletivo em que o SindiEnergia discute a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre perdas comerciais de energia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em decisão monocrática, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou seguimento ao Recurso Extraordinário da Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) no&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mandado de Segurança Coletivo em que o<strong> SindiEnergia </strong>discute a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre perdas comerciais de energia elétrica apuradas pelas distribuidoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência da decisão, que representa nova vitória na ação movida pelo Sindicato, mantém-se válido o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afasta a obrigação das empresas de efetuarem a apuração e pagamento do ICMS sobre suas respectivas perdas comerciais, confirmando a sentença obtida na primeira instância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É cabível ainda a interposição de Agravo Interno pela Fazenda Estadual à Turma do STF. Todavia, acreditamos que são reduzidas as chances de reversão da decisão”, explica André Ricardo Lemes da Silva, sócio do VPBG responsável pela condução do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Produção e revisão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Moraes Mahlmeister Comunicação&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SindiEnergia vence ação contra responsabilização de distribuidoras pelo pagamento do ICMS questionado judicialmente pelos consumidores</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2019/09/09/sindienergia-vence-acao-contra-responsabilizacao-de-distribuidoras-pelo-pagamento-do-icms-questionado-judicialmente-pelos-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2019 19:56:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Sindicato obteve vitória definitiva no processo que questionava a obrigação imposta pela Fazenda Estadual às distribuidoras de arcarem com o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) contestado judicialmente por seus consumidores. No Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053, sob o patrocínio do escritório VPBG Advogados, o SindiEnergia discutiu [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Sindicato obteve vitória definitiva no processo que questionava a obrigação imposta pela Fazenda Estadual às distribuidoras de arcarem com o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) contestado judicialmente por seus consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053, sob o patrocínio do escritório VPBG Advogados, o SindiEnergia discutiu a legalidade da Portaria CAT n.º 187/2010 da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo), que impunha essa obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segurança jurídica e regulatória para o setor</p>



<p class="wp-block-paragraph">A direção do <strong>SindiEnergia</strong> comemora essa importante vitória conquistada para o setor paulista e que traz segurança jurídica e regulatória para o segmento de energia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O impacto financeiro para as distribuidoras seria enorme se fossem obrigadas a repassar esses valores ao governo estadual sem que elas tivessem recebido dos clientes que contestam o pagamento em juízo”, explica Luiz Sergio Assad, diretor-presidente do SindiEnergia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo André Ricardo Lemes, sócio do VPBG responsável pela condução do caso, “a decisão reafirma a neutralidade da distribuidora em relação ao ICMS arrecadado nas contas de energia e mantém o risco das ações judiciais vinculado aos autores destas mesmas ações”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão favorável</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão proferida pelo TJ – SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em favor das concessionárias de energia representadas pelo SindiEnergia, foi reconhecido que as companhias, ao cumprirem as decisões judiciais concedidas em favor de seus consumidores, não descumprem suas obrigações fiscais e, portanto, não podem ser responsabilizadas pelo eventual insucesso dessas ações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“&#8230; nas circunstâncias expostas, as distribuidoras de energia elétrica não descumpriram seus deveres de colaboração para com o Fisco, razão pela qual não há mesmo como recair sobre elas o ônus de suportar os efeitos fiscais, moratórios e punitivos decorrentes da insubsistência das decisões judiciais que afastaram a exigência tributária em dado momento, em demandas das quais não participaram”, destaca trecho do acórdão do TJ-SP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto da decisão também chama atenção para o fato de que a responsabilização das empresas “representa autêntica punição (&#8230;), sem causa legítima, o qual, inclusive, corre o risco de não alcançar o ressarcimento pertinente junto ao consumidor (contribuinte de fato e de direito) &#8230;”</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SindiEnergia obtém nova vitória, agora no STJ, em processo sobre cobrança de ICMS ante perdas comerciais de energia elétrica</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2019/02/13/sindienergia-obtem-nova-vitoria-agora-no-stj-em-processo-sobre-cobranca-de-icms-ante-perdas-comerciais-de-energia-eletrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Feb 2019 18:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática, negou conhecimento a recurso apresentado pela Sefaz-SP &#160;(Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)&#160;no Mandado de Segurança Coletivo em que o SindiEnergia discute da cobrança do ICMS&#160;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre as perdas comerciais de energia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão monocrática, negou conhecimento a recurso apresentado pela Sefaz-SP &nbsp;(Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)&nbsp;no Mandado de Segurança Coletivo em que o SindiEnergia discute da cobrança do ICMS&nbsp;(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre as perdas comerciais de energia elétrica apuradas pelas empresas distribuidoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a avaliação do VPBG, escritório responsável pela condução do processo em nome do Sindicato, embora ainda seja cabível a interposição de novo recurso por parte da Fazenda Estadual contra a decisão, “é remota a chance de reversão do resultado favorável obtido pelo SindiEnergia”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Novo passo em prol da defesa da categoria</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais uma vez, o Sindicato obteve sucesso na ação judicial que tramita desde 2010 em nome de distribuidoras de energia do estado de São Paulo. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia afastado argumentos da Sefaz-SP na discussão, confirmando a decisão obtida em primeira instância. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Produção e revisão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Moraes Mahlmeister Comunicação</p>
<p>O post <a href="https://sindienergia.org.br/2019/02/13/sindienergia-obtem-nova-vitoria-agora-no-stj-em-processo-sobre-cobranca-de-icms-ante-perdas-comerciais-de-energia-eletrica/">&lt;b&gt;SindiEnergia&lt;/b&gt; obtém nova vitória, agora no STJ, em processo sobre cobrança de ICMS ante perdas comerciais de energia elétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://sindienergia.org.br">SindiEnergia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ rejeita embargos de declaração da Sefaz-SP em ação movida pelo SindiEnergia contra a responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS questionado por consumidores</title>
		<link>https://sindienergia.org.br/2018/11/14/stj-rejeita-embargos-de-declaracao-da-sefaz-sp-em-acao-movida-pelo-sindienergia-contra-a-responsabilizacao-das-distribuidoras-pelo-pagamento-do-icms-questionado-por-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Nov 2018 18:57:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou embargos de declaração apresentados pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) contra decisão da casa que negou seguimento a agravo em recurso especial da Fazenda Estadual nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053. A ação movida pelo SindiEnergia discute a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou embargos de declaração apresentados pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) contra decisão da casa que negou seguimento a agravo em recurso especial da Fazenda Estadual nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação movida pelo <strong>SindiEnergia</strong> discute a legalidade da Portaria CAT n. 187/2010 e responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)&nbsp;questionado judicialmente por consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em fevereiro de 2018, houve julgamento de agravo interno pela mesma Primeira Turma do STJ, que manteve decisão anterior de não conhecimento do recurso especial interposto pela Sefaz-SP contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reconhecido a ilegalidade da Portaria CAT n. 187/2010 e da responsabilização das distribuidoras pelo pagamento do ICMS questionado judicialmente por consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A recente decisão representa mais uma importante vitória obtida pelo SindiEnergia nos autos do&nbsp;Mandado de Segurança Coletivo nº 0002225-14.2012.8.26.0053 movido pelo Sindicato contra as disposições da Portaria CAT n.º 187/2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Sobre a CAT 187/2010 da Sefaz-SP</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A portaria CAT 187/2010 da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas distribuidoras em cumprimento de decisões judiciais que, de algum modo, interfiram ou afetem a apuração do ICMS sobre as operações de energia elétrica, disciplinando a responsabilidade pelo pagamento do imposto e respectivos encargos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Edição e revisão:&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Moraes Mahlmeister Comunicação&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
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